No meu ponto de vista não é por decreto que você muda as características da pessoa, do povo brasileiro
Eu sou descendente de italianos que vieram para o Brasil aqui viverem e morreram sem pedir a naturalização brasileira.
Pela lei italiana eu sou italiana porque lá vale a lei ius sanguinis- se você tem sangue italiano já nasce italiana
Eu nasci no Brasil e aqui vale o Ius solis então o meu registro de nascimento é brasileiro
Já os documentos de meus avós e bisavós consta: italiano, italianos
Eu tenho caracteristicas proprias de italo-basileira
Então para mim uma lei não muda nada
Eu continuo igualzinha
minha nonna- veio com 14 anos em 1897-nunca se naturalizou brasileira




Nenhum comentário:
Postar um comentário