GUERRA GUARANÍTICA

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A RESISTÊNCIA
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domingo, 6 de abril de 2025

ITALIANIDADE E BRASILIDADE

No meu ponto de vista não é por decreto que você muda as características da pessoa, do povo brasileiro

Eu sou descendente de italianos que vieram para o Brasil aqui viverem e morreram sem pedir a naturalização brasileira.

Pela lei italiana eu sou italiana porque lá vale a lei ius sanguinis- se você tem sangue italiano já nasce italiana

Eu nasci no Brasil e aqui vale o Ius solis então o meu registro de nascimento é brasileiro

Já os documentos de meus avós e bisavós consta: italiano, italianos

Eu tenho caracteristicas proprias de italo-basileira

Então  para mim uma lei não muda nada

Eu continuo igualzinha









minha nonna- veio com 14 anos em 1897-nunca se    naturalizou brasileira

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